Legislação Informatizada - LEI Nº 1.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para pagamento de salário-família.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.083.470,00 (cinco milhões, oitenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família a servidores daquela Secretaria de Estado, correspondente ao exercício de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1952, Página 15721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)