Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.680, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14 do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA - Município - Itumbiara, MG - Monte Alegre, MG - Uberlândia, MG - Autorização - Construção - Pavimentação
DNER - Construção - Rodovia - Inclusão - Verba - Orçamento
DNER - Construção - Rodovia - Inclusão - Verba - Orçamento