Legislação Informatizada - LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952
Estende as vantagens da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estende-se aos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único. O aumento de vencimentos será pago a contar da vigência da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1952, Página 15121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)