Legislação Informatizada - LEI Nº 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - selo comemorativo de 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1952, Página 14633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)