Legislação Informatizada - LEI Nº 1.670, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.670, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

     Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1952, Página 14217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)