Legislação Informatizada - LEI Nº 1.670, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.670, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00, para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo aos Senadores pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1952, Página 14217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)