Legislação Informatizada - LEI Nº 1.663, DE 27 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.663, DE 27 DE AGOSTO DE 1952
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$ 792.000,00, para atender às despesas com pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1952, Página 13657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)