Legislação Informatizada - LEI Nº 1.662, DE 21 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.662, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10, para atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, ao período de 1945, a 1949.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1952, Página 13289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)