Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.662, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
EMENTA: Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.614.877,10, para atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1952, Página 13289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Transporte - Mala diplomática - Exterior