Legislação Informatizada - LEI Nº 1.660, DE 19 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.660, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 - (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 13089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)