Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.660, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 13089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial - Ajuda de custo - Passagem - Viagem - Exterior