Legislação Informatizada - LEI Nº 1.658-A, DE 5 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.658-A, DE 5 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 605.734,40, para pagamento de despesa relativa ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 605.734,40) seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos, a fim de atender a despesa relativa ao exercício de 1951, para a qual foi insuficiente a verba 1 - Pessoal, Consignação 1 - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 05 - Justiça do Trabalho, 02 - Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento, 01 - 1ª Região, do Anexo nº 26, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de agôsto de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1952, Página 12609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)