Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.657-B, DE 1º DE AGOSTO DE 1952
EMENTA: Concede isenção de imposto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1952, Página 12353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de petróleo