Legislação Informatizada - LEI Nº 1.657, DE 29 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.657, DE 29 DE JULHO DE 1952

Modifica a Lei n° 1.365, de 7 de maio de 1951, que autoriza a abertura pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 1.365, de 7 de maio de 1951, será destinado ao pagamento das despesas, já realizadas, de pessoal e material, referentes aos anos de 1949 e 1950, com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1952, Página 12185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)