Legislação Informatizada - LEI Nº 1.656, DE 28 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.656, DE 28 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.

      Parágrafo único. O crédito mencionado se destina a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.

     Art. 2º As despesas, a partir de janeiro de 1952, correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda para pagamento de pensionistas do Estado.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952: 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1952, Página 11985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)