Legislação Informatizada - LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:
Cr$
Verba - 1 Pessoal
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 14 - Gratificação de representação
03 - Justiça Militar
01 - Superior Tribunal Militar ................................................................................... 21.600,00
Subconsignação 14 - Gratificação adicional
03 - Justiça Militar
02 - Auditorias
01 - Auditoria de Correição ...................................................................................... 24.000,00
Consignação VII - Outras despesas com Pessoal
Subconsignação 31 - Substituições
03 - Justiça Militar
01 - Superior Tribunal Militar .................................................................................. 112.000,00
02 - Auditorias ........................................................................................................ 588.000,00
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação I - Diversos
Subconsignação 41 - Salário família
03 - Justiça Militar
02 - Auditorias ......................................................................................................... 21.750,00
Total .........................................................................................................................767.650,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de julho de 1952.
ETELVINO LINS
1º Secretário, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1952, Página 11817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)