Legislação Informatizada - LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.653, DE 22 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:

 Cr$

Verba - 1 Pessoal

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 14 - Gratificação de representação

    03 - Justiça Militar

    01 - Superior Tribunal Militar ................................................................................... 21.600,00

Subconsignação 14 - Gratificação adicional

    03 - Justiça Militar

    02 - Auditorias

    01 - Auditoria de Correição ...................................................................................... 24.000,00

Consignação VII - Outras despesas com Pessoal

Subconsignação 31 - Substituições

    03 - Justiça Militar

    01 - Superior Tribunal Militar .................................................................................. 112.000,00

    02 - Auditorias ........................................................................................................ 588.000,00

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação I - Diversos

Subconsignação 41 - Salário família

    03 - Justiça Militar

    02 - Auditorias ......................................................................................................... 21.750,00

    Total .........................................................................................................................767.650,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º Secretário, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1952, Página 11817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)