Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.651, DE 22 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Fixa o prazo para a conclusão da construção e pavimentação do trecho Salvador - Feira da Estrada de Salvador.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1952, Página 11761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA - Pavimentação - Construção - Salvador, BA - Feira de Santana, BA