Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.650, DE 19 DE JULHO DE 1952

EMENTA: Cria uma seção de organização na Direção Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e outra em cada um dos departamentos de administração dos demais Ministérios civis, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1952, Página 11617 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO - Ministério da Agricultura - Ministério da Educação e Saúde - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Viação e Obras Públicas - Ministério da Fazenda - Criação
SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO - Ministérios - Competência administrativa