Legislação Informatizada - LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Álvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1952, Página 11321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)