Legislação Informatizada - LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Álvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1952, Página 11321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)