Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.641, DE 14 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pagamento - Cota - Imposto de renda - Municípios