Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.637, DE 14 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Entomologista - Ministério da Educação e Saúde - Criação