Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.635, DE 4 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Dá destinação aos saldos apurados do auxílio concedido à Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei nº 1.180, de 17 de agosto de 1950.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 10921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - Pagamento - Pessoal - Rede Ferroviária do Nordeste - Saldo