Legislação Informatizada - LEI Nº 1.632, DE 30 DE JUNHO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.632, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Fixa o número de oficiais generais do Exército em tempo de paz.

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial, Seção I, de 1 de julho do corrente, à página 10.587, 4º coluna, faz-se a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ:
... serão fixados em decreto...

LEIA-SE:
... serão fixadas em decreto.... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1952, Página 10585 (Retificação)