Legislação Informatizada - LEI Nº 1.632, DE 30 DE JUNHO DE 1952 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.632, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Fixa o número de oficiais generais do Exército em tempo de paz.
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial, Seção I, de 1 de julho do corrente, à página 10.587, 4º coluna, faz-se a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ:
... serão fixados em decreto...
LEIA-SE:
... serão fixadas em decreto....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1952, Página 10585 (Retificação)