Legislação Informatizada - LEI Nº 1.630, DE 24 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.630, DE 24 DE JUNHO DE 1952

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 para o pagamento de despesas de pessoal.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1952.

ETELVINO LINS 
1º Secretário, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1952, Página 10497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)