Legislação Informatizada - LEI Nº 1.629, DE 24 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.629, DE 24 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:

Verba 1 - Pessoal.

     Consignação I - Pessoal Permanente.

     Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

 Cr$

02 - Tribunal Federal de Recursos....................................... 182.830,60

Verba 1 - Pessoal.

     Consignação III - Vantagens.

     Subconsignação 15 - Gratificação adicional

02 - Tribunal Federal de Recursos ...................................... 535.073,60

                                                                                                                     717.904,20


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1952.

ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1952, Página 10497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)