Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.626, DE 17 DE JUNHO DE 1952
EMENTA: Estende a todos os chefes e servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, quando em expedição pelas regiões habitadas pelos índios não aldeados os benefícios do Decreto-Lei n° 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interesse militar a Expedição Roncador-Xingú.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1952, Página 10081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR - Posto indígena - SPI - Reserva indígena - Interesse militar - Expedição - Roncador Xingu - Extensão - Benefício
SPI - Órgão de direção - Ministério da Agricultura
SPI - Órgão de direção - Ministério da Agricultura