Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.626, DE 17 DE JUNHO DE 1952

EMENTA: Estende a todos os chefes e servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, quando em expedição pelas regiões habitadas pelos índios não aldeados os benefícios do Decreto-Lei n° 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interesse militar a Expedição Roncador-Xingú.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1952, Página 10081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR - Posto indígena - SPI - Reserva indígena - Interesse militar - Expedição - Roncador Xingu - Extensão - Benefício
SPI - Órgão de direção - Ministério da Agricultura