Legislação Informatizada - LEI Nº 1.624, DE 13 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.624, DE 13 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50 (duzentos e cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon, escrevente juramentado do extinto Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1952.

ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1952, Página 9961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)