Legislação Informatizada - LEI Nº 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Ministro Antônio Pereira Braga, no período de 14 de maio de 1947 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de junho de 1952.
ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1952, Página 9801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)