Legislação Informatizada - LEI Nº 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Ministro Antônio Pereira Braga, no período de 14 de maio de 1947 a 31 de dezembro de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1952.

ETELVINO LINS,
1º Secretário, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1952, Página 9801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)