Legislação Informatizada - LEI Nº 1.618-C, DE 6 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.618-C, DE 6 DE JUNHO DE 1952

Releva a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, a fim de que possam pleitear os benefícios a que se julgarem com direito.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

     Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, oriundo do Quadro de Sargentos Escreventes do Exército, a fim de que possam, pelo meios legais pleitear os benefícios a que se julgarem com direito na conformidade da legislação a partir de 10 de julho de 1934, sem percepção de gratificações ou vencimentos atrasados.

      Parágrafo único. É limitado este direito ao prazo de 12 (doze) meses.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de junho de 1952. 

JOÃO CAFÉ FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)