Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.618-C, DE 6 DE JUNHO DE 1952

EMENTA: Releva a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, a fim de que possam pleitear os benefícios a que se julgarem com direito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESCREVENTE - Ministério da Guerra - Relevação de prescrição