Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.618-C, DE 6 DE JUNHO DE 1952
EMENTA: Releva a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, a fim de que possam pleitear os benefícios a que se julgarem com direito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESCREVENTE - Ministério da Guerra - Relevação de prescrição