Legislação Informatizada - LEI Nº 1.618, DE 4 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.618, DE 4 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro à serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1952, Página 9452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)