Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.615, DE 30 DE MAIO DE 1952
EMENTA: Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contendo paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinados à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta capital.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1952, Página 9329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - Distrito Federal, RJ