Legislação Informatizada - LEI Nº 1.614, DE 29 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.614, DE 29 DE MAIO DE 1952
Concede pensão especial de Cr$ 432,00, mensais a Helena Pereira Munis, viúva de Nestor Munis de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais.
Art. 2º A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Láfer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1952, Página 9145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)