Legislação Informatizada - LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º das Lei n° 1.185, de 31 de agosto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro.
§ 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro."
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)