Legislação Informatizada - LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952

Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º das Lei n° 1.185, de 31 de agosto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro.

§ 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro."
     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)