Legislação Informatizada - LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.606, DE 16 DE MAIO DE 1952
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1952, Página 8481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)