Legislação Informatizada - LEI Nº 1.605, DE 16 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.605, DE 16 DE MAIO DE 1952
Concede pensão especial de Cr$ 242,00 a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista-auxiliar da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luiz dos Santos, falecido em consequência de acidente ocorrido em serviço.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista auxiliar, referência VII, da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido a 20 de julho de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, pensão mensal de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros).
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação da presente Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1952, Página 8305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)