Legislação Informatizada - LEI Nº 1.600, DE 12 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.600, DE 12 DE MAIO DE 1952
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, servente de 7ª classe extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência desta Lei, correndo a respectiva despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1952, Página 8121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)