Legislação Informatizada - LEI Nº 1.595, DE 29 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.595, DE 29 DE ABRIL DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti, e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.
Art. 2º É o Centro Norte-Rio-grandense, com sede na Capital Federal, incumbido de dar execução ao que se dispõe nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1952, Página 7305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)