Legislação Informatizada - LEI Nº 1.594, DE 29 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.594, DE 29 DE ABRIL DE 1952

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação desta Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Álvaro de Souza Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1952, Página 7305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)