Legislação Informatizada - LEI Nº 1.591-A, DE 16 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.591-A, DE 16 DE ABRIL DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 para despesas decorrentes de substituições.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições de Procuradores da Justiça do Trabalho, ocorridas em 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1952, Página 6721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)