Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.591-A, DE 16 DE ABRIL DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 para despesas decorrentes de substituições.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1952, Página 6721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial
JUSTIÇA DO TRABALHO - Substituição - Procurador
JUSTIÇA DO TRABALHO - Substituição - Procurador