Legislação Informatizada - LEI Nº 1.589, DE 8 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.589, DE 8 DE ABRIL DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:
Pessoal
Substituições
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região:
Cr$
Bahia ................................................................................................. 40.716,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1952, Página 6025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)