Legislação Informatizada - LEI Nº 1.589, DE 8 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.589, DE 8 DE ABRIL DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:

Pessoal
Substituições

     Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região:

                                                                                                                          Cr$

     Bahia .................................................................................................      40.716,40

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1952, Página 6025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)