Legislação Informatizada - LEI Nº 1.586, DE 29 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.586, DE 29 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 217.644,00, para pagamento de diferença de proventos ao suboficial reformado Luiz de Goes.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de ...Cr$ 217.644,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devidos ao suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira, no período de janeiro de 1942 a dezembro de 1949, na conformidade do disposto no Artigo 2º da Lei nº 1.264, de 6 de dezembro de 1950,

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1952, Página 5361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)