Legislação Informatizada - LEI Nº 1.581, DE 21 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.581, DE 21 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de março de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1952, Página 4873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)