Legislação Informatizada - LEI Nº 1.575, DE 14 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.575, DE 14 DE MARÇO DE 1952

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Quadro dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal fica reorganizado de conformidade com as tabelas anexas, compreendendo cargos isolados e de carreira.

     Art. 2º São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.

     Art. 3º São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K; e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K.

     Art. 4º O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.

     Art. 5º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei.

     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer

QUADRO DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
CARGOS ISOLADOS

Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações
1 Diretor Geral .................................... PJ-1 - -  
1 Secretário Geral da Presidência ........ PJ-1 - -  
1 Subsecretário .................................. PJ-2 - -  
7 Chefe de Seção ............................... PJ-3 - 2 Extintos quando vagarem
1 Chefe de Portaria ............................. N - -  
1 Zelador ............................................ M - -  
1 Ajudante de Chefe de Portaria ........... L 1 -  
22 Auxiliar de Portaria ........................... K - 8 Extintos quando vagarem
1 Eletricista ........................................ L - -  
2 Motorista ......................................... K - -  
13 Contínuo ......................................... I 13 - A serem preenchidos por 9 serventes G e 4 ascensoristas F
13 Servente .......................................... G 13 - A serem preenchidos por 4 serventes, 1 artífice e 8 auxiliar de conservação, diaristas
3 Mensageiro ..................................... E 3 - A serem preenchidos por 3 mensageiros diaristas

CARREIRAS

Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações
2 Taquígrafo Revisor .............. PJ-4 - 2 Extintos quando vagarem
4 Taquígrafo ......................... O - 2 Extintos quando vagarem
2 Taquígrafo ......................... N 2 - A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior
3 Taquígrafo ......................... M 3 - A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior
11 Oficial Judiciário ................ O - 7 Extintos quando vagarem
4 Oficial Judiciário ................ N 2 - A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior
10 Oficial Judiciário ................ M - 6 Extintos quando vagarem
5 Oficial Judiciário ................ L 5 - A serem preenchidos
16 Oficial Judiciário ................ K - 7 Extintos quando vagarem
12 Oficial Judiciário ................ J 8 - A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1952, Página 4305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)