Legislação Informatizada - LEI Nº 1.575, DE 14 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.575, DE 14 DE MARÇO DE 1952
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal fica reorganizado de conformidade com as tabelas anexas, compreendendo cargos isolados e de carreira.
Art. 2º São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.
Art. 3º São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K; e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K.
Art. 4º O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
QUADRO DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
CARGOS ISOLADOS
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1952, Página 4305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)