Legislação Informatizada - LEI Nº 1.574, DE 13 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.574, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940, pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compreendendo a aquisição da maquinária e dos imóveis da fábrica, apurado por comissão de tomada de contas, em 30 de junho de 1950.

      Parágrafo único. O pagamento será feito mediante ampla e geral quitação dada pela Construções Aeronáuticas S. A., e desistência dos feitos judiciais.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1952, Página 4234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)