Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.573, DE 13 DE MARÇO DE 1952
EMENTA: Manda contar, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Especial de Saúde Pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1952, Página 4234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SESP - Servidor - Tempo de serviço - Contagem - Aposentadoria - Disponibilidade