Legislação Informatizada - LEI Nº 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.
Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1952, Página 4072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)