Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1952, Página 4072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Comemoração - Centenário - Teresina, PI