Legislação Informatizada - LEI Nº 1.571, DE 11 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.571, DE 11 DE MARÇO DE 1952

Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei n° 9.123, de 3 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A partir de 5 de abril de 1950, aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemãs ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições contidas no art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e no art. 1º do Decreto-lei nº 9.123, de 8 abril de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1952, Página 4073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)