Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.571, DE 11 DE MARÇO DE 1952
EMENTA: Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei n° 9.123, de 3 de abril de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1952, Página 4073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SÚDITO DO EIXO - Exterior - Reparação de guerra - Recolhimento - Obrigação - Pessoa física - Pessoa jurídica